Carta Elos de Cidadania – Versão final, aprovada em Plenária dia 29/11/2013

CARTA ELOS DE CIDADANIA: A ESCOLA PÚBLICA NA GESTÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Manifesto coletivo de profissionais da educação pelo fortalecimento da escola pública, laica, gratuita e de qualidade para todos, enquanto sujeito ativo na gestão ambiental pública.

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O artigo 225 da Constituição Federal, ao estabelecer o “meio ambiente ecologicamente equilibrado” como direito dos brasileiros, “bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida”, atribui ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.  Isso evidencia a importância estratégica da Educação Ambiental na formação de sujeitos para a participação e exercício do controle social na gestão ambiental como prática da cidadania. Entretanto, devemos considerar que a coletividade não é homogênea e que se configurou historicamente por meio de relações sociais marcadas pela desigualdade tanto no acesso aos recursos ambientais, que são essenciais para a satisfação das necessidades básicas humanas, quanto na capacidade de influenciar diretamente as decisões relativas aos usos destes. Desta forma, ao exercerem o controle social, os grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade socioambiental  interferem na gestão pública e tensionam para que as ações do Estado e os gastos estatais contribuam para amenizar as vulnerabilidades.

Para atender ao determinado no Art.225 da Constituição Federal, o Brasil instituiu, entre outros dispositivos e determinações legais, a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei federal no 9.795/99) e a Política Estadual de Educação Ambiental (Lei estadual no 3.325/99), que determinam entre os seus objetivos o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável na defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.

A Política Estadual de Educação Ambiental situa a educação ambiental no espaço da gestão ambiental pública, pois determina, no ensino formal e não formal, a elaboração de diagnóstico socioambiental como um instrumento da educação ambiental (Art. 27), cabendo à rede pública estadual “a adoção do meio ambiente local, incorporando a participação da comunidade na identificação dos problemas e busca de soluções”.

A escola pública, no desempenho de sua função social, deve contribuir na formação de sujeitos capazes de pensar, de estudar, de produzir conhecimentos, de dirigir e de exercer o controle social sobre quem dirige os processos econômicos e político-institucionais. Para isso, deve ter garantida a sua autonomia para a construção e a ampla socialização, para além dos muros escolares, de conhecimentos científicos, artísticos e filosóficos historicamente produzidos. Estes conhecimentos devem ter como objetivo provocar e formar atitudes substantivamente diferentes e, por vezes, diametralmente opostas àquelas que caracterizam o modo de pensar, sentir e agir dos indivíduos na sociedade capitalista contemporânea. A finalidade maior deste processo é a transformação social e a superação das desigualdades estruturais.

Consideramos que o espaço da gestão ambiental é permeado por problemas e conflitos advindos das disputas entre diferentes atores sociais por acesso e uso de recursos ambientais, cabendo ao Estado atuar como mediador público, determinando quem usa, como usa, quando usa, quanto e para quê usa. Ao fazer isso, o Estado pode privilegiar um grupo em detrimento de outro. Por isso, nem a educação, nem a prática da gestão ambiental, são atividades neutras. Portanto, o Estado, ao assumir determinada postura diante de um problema ambiental, define quem ficará com os custos e quem ficará com os benefícios advindos de determinada ação sobre o ambiente comum, atuando, em muitos casos, com alta incidência de injustiça ambiental sobre os atores sociais historicamente vulneráveis. A escola pública, como espaço de apropriação e socialização coletiva de ferramentas intelectuais, permite o domínio consciente das condições e contradições da realidade existente. Portanto, a educação é campo estratégico de ações transformadoras e seu envolvimento ativo e permanente na gestão ambiental pública do território, fiscalizando, reivindicando e propondo formas de atuação junto ao poder público é parte indispensável no cumprimento da função social da escola pública.

Neste processo, são prerrogativas fundamentais para a atuação da escola pública para além dos seus muros: o fortalecimento dos espaços e mecanismos de participação legalmente constituídos que existem em seu interior, como conselho escolar (lei estadual no 2.838/97) e grêmio estudantil (lei federal no 7.398/85). É imperioso que sejam destinados recursos públicos para estrutura física, salários e condições de trabalho, que garanta o desempenho da função social da escola pública, laica, gratuita e de qualidade para todos, além da garantia e defesa dos princípios da gestão democrática na escola, nos termos do artigo 206, inciso VI da constituição federal e dos artigos 14 e 15 da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB).

Neste sentido, como contribuição a uma gestão ambiental democrática, participativa e compartilhada, relacionamos algumas propostas e medidas que nós, signatários da Carta Elos de Cidadania: A escola pública na gestão ambiental no Estado do Rio de Janeiro, consideramos como prioritárias, a serem assumidas pelas comunidades escolares e governo.

Nós, profissionais da educação comprometidos com o fortalecimento da escola pública no Estado do Rio de Janeiro, reivindicamos do poder público:

  1. A efetiva gestão democrática e participativa da escola, com eleição direta para o cargo de diretor escolar, dirigente ou afins, fazendo cumprir a lei, seja federal, estadual ou orgânica municipal, assim como a garantia de amplo acesso a esta eleição por parte da comunidade escolar para que ela possa contribuir para o melhor andamento da mesma.
  2. O cumprimento da Política Estadual de Educação Ambiental no que se refere à formação inicial e continuada de professores (Art. 11) sobre a temática ambiental.
  3. O fortalecimento do Conselho Escolar (lei estadual no 2.838/97) como instância democrática de decisões tanto no âmbito intraescolar como na participação da escola em espaços públicos de participação.
  4. O reconhecimento da legitimidade dos grêmios estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes junto ao conselho escolar e outros espaços públicos de participação (lei federal no 7.398/85 e lei estadual no 1.949/92).
  5. O reconhecimento por parte do poder público do aspecto formativo da inserção da comunidade escolar nos espaços públicos de participação.
  6. A garantia de destinação de carga-horária específica remunerada para que os docentes e demais profissionais da educação representem a escola nas reuniões das instâncias públicas de participação popular, na tomada de decisão e controle social, tais como Comitês de Bacias Hidrográficas, Conselhos Gestores de Unidades de Conservação da Natureza e Conselhos Municipais de Meio Ambiente e de Educação.
  7. A garantia do cumprimento do artigo 2o, § 4o da lei do piso (lei federal nº 11.738/08) que reserva 1/3 da carga horária dos profissionais do magistério público para atividades de planejamento.
  8. Paridade na constituição das representações nas estruturas de gestão ambiental, tais como Comitês de Bacias Hidrográficas e Conselhos Gestores de Unidades de Conservação da Natureza.
  9. A garantia de destinação de recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano do Rio de Janeiro (FECAM), conforme inciso III do artigo 3º da lei estadual no 3.325/99, para a permanente capacitação técnica da comunidade escolar para a participação nas estruturas de gestão ambiental, tais como Comitês de Bacias Hidrográficas, Conselhos Gestores de Unidades de Conservação da Natureza, Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
  10. A garantia da permanente destinação/aporte de recursos públicos, tais como o Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano do Rio de Janeiro (FECAM), Câmara de Compensação Ambiental e Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Rio de Janeiro (FUNDRHI) para que as escolas possam atuar pedagogicamente junto à comunidade do seu entorno cobrando a revitalização de espaços, nascentes, rios, reservatórios, lagunas e da vegetação nativa.
  11. A elaboração de instrumento legal (Resolução, Portaria, Decreto e outros) que garanta a destinação e aplicação de recursos de fundos públicos (FECAM, Câmara de Compensação Ambiental, FUNDRHI etc) para realização de programas de educação ambiental elaborados em conjunto com a comunidade escolar.    
  12. A realização de fóruns permanentes, a níveis municipal, estadual e federal, realizados com recursos públicos, em que se promova a avaliação do processo de participação da escola pública nos espaços de gestão ambiental.
  13. Transparência na concessão de licenças e a garantia de que as licenças ambientais para empreendimentos de grande porte respeitem os interesses da comunidade escolar e garantam o seu pleno funcionamento, sendo vedado o fechamento e/ou transferência de escolas públicas para estes fins.
  14. Transparência e garantia de participação da comunidade escolar nas decisões sobre os processos de gestão pública que envolvem a escola, como licitações, compras públicas, prestação de serviços, projetos em parceria e outros.
  15. Garantia de que as escolas possam incorporar nos projetos político- pedagógicos, nos currículos e nas práticas cotidianas as dimensões pedagógicas dos conflitos ambientais de seus territórios, junto aos movimentos sociais, lutas populares e de povos tradicionais, no sentido de fortalecer a gestão ambiental pública e os movimentos por Justiça Ambiental.
  16. Garantia de aquisição de alimentos saudáveis, orgânicos, oriundos prioritariamente da agricultura familiar local para a merenda escolar.  

Nós, profissionais da educação comprometidos com o fortalecimento da escola pública no Estado do Rio de Janeiro, nos comprometemos a:

  1. Mobilizar a comunidade escolar na efetiva e responsável gestão democrática da escola.
  2. Fortalecer o Conselho Escolar e divulgar a sua importância perante a comunidade escolar.
  3. Mobilizar os estudantes para a constituição de grêmios estudantis, auxiliando-os na sua organização e legitimação perante a comunidade escolar, fortalecendo o seu papel político na gestão democrática da escola.
  4. Debater de forma permanente entre os membros da comunidade escolar o aspecto formativo da inserção da escola nos espaços públicos de participação na gestão ambiental pública.
  5. Constituir a escola como um espaço permanente de diálogo com as comunidades do seu entorno para o mapeamento de problemas e conflitos socioambientais da região e posterior planejamento de ações de intervenção na realidade ambiental local.
  6. Envolver as comunidades do entorno da escola para a reivindicação e participação na revitalização de espaços, rios, nascentes, reservatórios, lagunas e da vegetação nativa.
  7. Mobilizar a comunidade escolar para a participação na construção de políticas públicas de conservação da natureza e promoção da defesa dos direitos humanos, assim como para a ocupação dos espaços públicos de participação na tomada de decisão (Comitês de Bacia Hidrográfica, Conselhos Gestores de Unidades de conservação, Conselhos Municipais de Meio Ambiente etc).
  8. Discutir e disputar no âmbito da escola, a inclusão da temática da educação ambiental, numa perspectiva crítica, no projeto político-pedagógico, nos currículos e nas práticas escolares, de forma permanente e em diálogo com as questões socioambientais que atingem o entorno da instituição escolar.
  9. Elaborar estratégias e planos de trabalho para a organização da comunidade escolar no sentido de cobrar e fiscalizar a utilização do fundo público direcionado à escola e à gestão ambiental, assim como propor formas de atuação junto ao poder público.
  10. Constituir grupos de trabalho no interior da escola para acompanhar e representar a escola em audiências públicas que envolvam licenciamentos ambientais que afetem direta ou indiretamente os interesses da comunidade escolar.
  11. Construir estratégias de participação em eventos em que sejam discutidas questões relacionadas à gestão ambiental, com a finalidade de ampliar a compreensão sobre o papel da escola pública neste processo.

Esta Carta foi construída coletivamente e aprovada em plenária durante o III FÓRUM ELOS DE CIDADANIA, realizado em 29 de novembro de 2013, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Maiores informações em https://cartaelos.wordpress.com/

Uma resposta em “Carta Elos de Cidadania – Versão final, aprovada em Plenária dia 29/11/2013

  1. Boa noite,

    Desculpem-me pela inconveniência, mas eu participei do II FÓRUM ELOS DE CIDADANIA no dia 1º NOV13 no CEFET/RJ Maracanã e até o momento não recebi o certificado de participação pelo meu e-mail (acprador@yahoo.com.br). Já entrei em contato pela essa mesma ferramenta e outra oportunidade e fui informado que os certificados estavam sendo confeccionados. Gostaria de receber o certificado ou informações, tendo em vista que estou me graduando neste ano e esse evento vai contar horas de participação em atividades acadêmicas.

    Atenciosamente,

    Antonio Carlos

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